Normas de recarga veicular: o que o síndico precisa saber

A instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações é regulada por normas técnicas. No Ceará, aplicam-se a ABNT NBR 17019 e a Norma Técnica NT-48 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Reunimos aqui os pontos que mais afetam a decisão do condomínio.

Sinalização de segurança em ponto de recarga veicular instalado conforme normas técnicas em Fortaleza

São duas normas, com escopos diferentes

ABNT NBR 17019

Trata da instalação elétrica: como o circuito é alimentado, como é protegido e como a edificação é dimensionada para receber os pontos de recarga.

NT-48 do Corpo de Bombeiros do Ceará

Trata da segurança contra incêndio e do licenciamento: onde os pontos podem ficar, como são desligados em emergência e o que precisa ser apresentado na vistoria.

As duas se aplicam ao mesmo tempo. Atender uma não dispensa a outra.

O que a ABNT NBR 17019 exige

  1. 1

    Cada ponto de recarga tem o seu próprio circuito

    Cada ponto de conexão é alimentado individualmente por um circuito terminal, com dispositivo próprio de proteção contra sobrecorrente. Não se liga carregador em circuito de uso geral da garagem.

  2. 2

    Cada ponto tem a sua própria proteção diferencial

    O dispositivo diferencial que protege um ponto de recarga não pode ser usado para proteger outro ponto ou outro equipamento. Além disso, a proteção precisa ser capaz de atuar diante de corrente de falta em corrente contínua, característica dessa aplicação.

  3. 3

    A edificação precisa suportar todos os pontos ligados ao mesmo tempo

    O dimensionamento considera que todos os pontos de recarga podem operar simultaneamente, na corrente máxima. A única forma de trabalhar com hipótese diferente é incluir um sistema de controle de recarga, que limita a soma das correntes a um valor definido em projeto. É por isso que existe um número máximo de pontos por edificação, e é o estudo de viabilidade que define esse número.

  4. 4

    Extensão, benjamin e adaptador múltiplo estão proibidos

    Uma tomada alimenta um veículo por vez. A norma proíbe expressamente o uso de extensões elétricas com tomadas múltiplas e de adaptadores múltiplos, popularmente conhecidos como benjamin ou adaptador tipo T.

  5. 5

    O equipamento precisa ser adequado ao ambiente da garagem

    A norma estabelece graus mínimos de proteção contra água, contra entrada de corpos sólidos e contra impacto mecânico. Em local sujeito a impacto, o equipamento deve ficar fora do alcance de dano previsível ou receber barreira física de proteção.

  6. 6

    A instalação existente precisa ser reverificada

    A recarga veicular é tratada como carga que influencia a instalação fixa da edificação. Seus requisitos entram na verificação da instalação elétrica existente, inclusive quanto à proteção contra sobrecorrente diante do aumento de carga. A edificação não é avaliada como estava no habite-se.

O que a NT-48 do Corpo de Bombeiros acrescenta

A NT-48 trata do que a norma de instalação elétrica não cobre: segurança contra incêndio, localização dos equipamentos e licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.

  • Estudo de viabilidade prévio

    A instalação só pode ser realizada após estudo prévio de viabilidade técnica das instalações elétricas, elaborado por empresa ou profissional habilitado.

  • Documentação apresentada na vistoria

    O laudo de viabilidade e os documentos de responsabilidade técnica devem ser apresentados ao vistoriador no ato da vistoria.

  • Restrição de modo de recarga

    Para veículos elétricos, são admitidos apenas os modos de recarga com estação dedicada e comunicação entre veículo e estação. Tomada comum de garagem com cabo portátil não atende à exigência.

  • Desligamento de emergência

    É exigido ponto de desligamento manual geral para o conjunto das estações e ponto de desligamento individual por estação, com distância, altura, cor e sinalização definidas em norma.

  • Integração com o sistema de incêndio

    A detecção e o alarme de incêndio devem ser interligados aos pontos de desligamento, de modo que o disparo do alarme desligue as estações de recarga.

  • Restrições de localização

    Sistemas de carregamento não podem ser instalados em corredores nem em rotas de fuga. A instalação em local aberto é preferencial.

  • Licenciamento por projeto técnico

    A regularização junto ao Corpo de Bombeiros é feita por Projeto Técnico, sendo vedado o licenciamento simplificado. Projetos de incêndio já aprovados precisam ser atualizados.

O que o laudo técnico precisa conter

A NT-48 estabelece o conteúdo mínimo dos documentos de responsabilidade técnica e do laudo. Use esta lista para conferir o documento que o condomínio recebeu.

  • Levantamento da curva de carga da instalação existente, informando a viabilidade da instalação
  • Se o acréscimo de carga implica troca de transformador, fiação, quadros de proteção e distribuição
  • Quantidade de pontos instalados
  • Total de pontos de recarga na edificação
  • Identificação individual de cada ponto instalado
  • Tipo de sistema de alimentação adotado
  • Correntes e tensões máximas previstas para os pontos
  • Todas as proteções instaladas

Um documento que não traz esses elementos não permite verificar se a edificação comporta os pontos de recarga instalados.

Patinetes e bicicletas elétricas também têm regras

A NT-48 trata separadamente da recarga de dispositivos de micromobilidade elétrica, como bicicletas, patinetes e scooters. As exigências atingem diretamente a rotina do condomínio.

  • É proibido carregar baterias de micromobilidade em áreas privativas, como unidades habitacionais e salas de escritório
  • É proibido carregar em áreas comuns com reunião de pessoas, como refeitórios, salas de reunião, academias e espaços de coworking
  • A conexão deve ser feita em tomada fixa, sem extensão ou régua
  • É proibida a recarga de baterias danificadas, superaquecidas ou deformadas
  • O carregamento não deve ocorrer sem supervisão, especialmente no período noturno
  • A área de recarga precisa de sinalização indicando a proibição de armazenamento de materiais combustíveis

Quando há recarga simultânea acima do número definido em norma, é exigido dispositivo de desligamento geral do circuito específico.

O que verificamos primeiro em uma instalação existente

A proteção instalada não é a proteção exigida

É comum encontrar ponto de recarga protegido por dispositivo diferencial do tipo usado em circuito residencial comum. A norma exige, para essa aplicação, proteção capaz de atuar diante de corrente de falta em corrente contínua. A instalação parece pronta e o veículo carrega normalmente, mas a proteção contra choque não atua quando precisa.

O número de pontos do laudo não corresponde à capacidade real

O limite de pontos não vem de estimativa nem de regra prática: vem da curva de carga medida na instalação existente. Quando esse levantamento não é feito, ou é feito de forma insuficiente, o número que consta no documento não corresponde ao que a edificação suporta. E o erro acontece nos dois sentidos.

Quando o laudo autoriza mais pontos do que a edificação comporta, o problema não aparece no primeiro carregador: aparece quando o quinto morador liga o dele.

Quando o laudo autoriza menos pontos do que a edificação comporta, o condomínio passa a recusar instalações por uma restrição que não existe, e pode concluir que precisa de obra de aumento de carga sem precisar.

+150

carregadores veiculares instalados em Fortaleza

+60

laudos técnicos emitidos

2019

atuação em eletromobilidade desde

CREA

responsável técnico com registro ativo

Perguntas frequentes sobre as normas

Quais normas se aplicam à recarga veicular em edificações no Ceará?

A ABNT NBR 17019, que trata da instalação elétrica, e a Norma Técnica NT-48 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, que trata da segurança contra incêndio e do licenciamento. As duas se aplicam simultaneamente.

Posso usar a tomada da minha vaga para carregar o carro?

Não. A norma exige circuito exclusivo para cada ponto de recarga, com proteção própria, e o Corpo de Bombeiros do Ceará admite apenas modos de recarga com estação dedicada e comunicação entre veículo e estação.

Por que existe um número máximo de carregadores por prédio?

Porque o dimensionamento considera que todos os pontos podem operar simultaneamente, na corrente máxima. O limite é definido pelo estudo de viabilidade, a partir da curva de carga medida na edificação.

O condomínio precisa apresentar documentos ao Corpo de Bombeiros?

Sim. O laudo de viabilidade e os documentos de responsabilidade técnica devem ser apresentados no ato da vistoria, e a regularização é feita por Projeto Técnico.

Existem regras para patinete e bicicleta elétrica?

Sim. A NT-48 proíbe o carregamento em áreas privativas e em áreas comuns com reunião de pessoas, exige conexão em tomada fixa sem extensão e proíbe a recarga de baterias danificadas ou deformadas.

Quem pode elaborar o estudo e assinar o laudo?

Empresa ou profissional legalmente habilitado. Na Sattva, o responsável técnico é engenheiro eletricista com registro ativo no CREA.

Sua edificação atende às normas?

Fale diretamente com o engenheiro responsável e descreva o local.

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